Consultoria de Seguros

Conheça a consultoria que fazemos em Seguros

Navegar pelo mundo dos seguros pode ser uma tarefa complexa. Por isso, oferecemos consultorias especializadas para garantir que você tenha a melhor cobertura, adaptada às suas necessidades específicas. Cada seguro tem sua singularidade, e entender cada detalhe faz toda a diferença. Desde seguros pessoais, como vida e acidentes, até proteções profissionais abrangentes, nossa equipe está pronta para guiá-lo em cada etapa, esclarecendo dúvidas e assegurando que você faça as escolhas mais informadas. Venha descobrir as soluções de seguros que, com nossa consultoria, transformam-se em investimentos certeiros para seu futuro.

Vida

Seguro de vida é sinônimo de proteção financeira. Diante de alguns imprevistos – como morte, acidente ou uma doença grave – o planejamento financeiro de toda a família pode se desequilibrar. Imagine se você não tivesse nenhuma renda hoje, qual seria o impacto na sua vida? E na de seus familiares? O seguro existe justamente para auxiliar nos momentos difíceis em que você, ou seus dependentes, podem precisar de dinheiro para manter sua qualidade de vida e proteger seu patrimônio.

DIT

Se você é um profissional que não pode parar de trabalhar, é importante contratar um seguro que lhe garanta o pagamento de diária por incapacidade temporária. Estes seguros garantem que, caso você fique impossibilitado de exercer sua profissão por causa de um acidente ou doença prevista no contrato, receberá um valor para cada dia em que não puder trabalhar.

Doenças Graves

Receber um diagnóstico de doença grave é uma situação complicada e abala não só a sua vida, mas a estrutura de toda a sua família. Quando este diagnóstico é recebido, as preocupações com o futuro se somam às novas incertezas diante do novo cenário.

Invalidez

Seguros para invalidez existem para garantir que você poderá arcar com as suas despesas caso, algum acidente ou doença, comprometa a sua capacidade de trabalho. Conheça as nossas coberturas e descubra a melhor maneira de proteger a sua renda.

Previdência complementar

Plano de previdência complementar representa uma ferramenta valiosa para o planejamento financeiro pessoal, oferecendo flexibilidade para diversas finalidades, incluindo a preparação para a aposentadoria, a realização de objetivos financeiros e a ampliação da diversificação dos investimentos.

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Vida

Seguros para invalidez existem para garantir que você poderá arcar com as suas despesas caso, algum acidente ou doença, comprometa a sua capacidade de trabalho. Conheça as nossas coberturas e descubra a melhor maneira de proteger a sua renda.

Por que contratar um seguro de vida?

Em vez de encarar essa contratação como algo supérfluo, pense no seguro de vida como um meio efetivo e vantajoso para ter uma maior qualidade de vida, em qualquer hipótese, um investimento na sua segurança financeira.

Diária por Incapacidade Temporária (DIT) com LER, DORT e Hérnias

Se você é um profissional que não pode parar de trabalhar, é importante contratar um seguro que lhe garanta o pagamento de diária por incapacidade temporária. Estes seguros garantem que, caso você fique impossibilitado de exercer sua profissão por causa de um acidente ou doença prevista no contrato, receberá um valor para cada dia em que não puder trabalhar.

A diária será paga enquanto você estiver em tratamento sob orientação médica, até o limite contratado..

Saiba quais são os casos em que você pode receber diárias por internação hospitalar.

O que está garantido?

A Diária por Incapacidade Temporária garante um pagamento para a incapacidade temporária causada por acidente ou doença exceto as que estão na pergunta a seguir.

O que não está garantido?

A diária não será paga se acontecerem as seguintes situações:

  • Estados de convalescença (após a alta médica);
  • Cirurgias plásticas;
  • Hospitalizações para check-up;
  • Tratamentos para obesidade em suas várias modalidades;
  • Tratamentos para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
  • Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
  • Infecções oportunistas e toda e qualquer doença provocada pela Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) e/ou hepatite B e/ou hepatite;
  • Lesões traumáticas e cirúrgicas comprovadamente anteriores à contratação do seguro, para os quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico hospitalar de qualquer natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou, ainda, das complicações crônicas ou degenerantes delas consequentes;
  • Anomalias ou malformações congênitas com manifestação em qualquer época;
  • Luxações que se manifestem com frequência de qualquer articulação;
  • Instabilidades crônicas (agudizadas ou não) de qualquer articulação;
  • Distúrbios ou doenças psiquiátricas e mentais;
  • Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética ou cosmética e para senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético, geriátricos e suas consequências;
  • Doenças parasitárias e infecciosas transmitidas por picadas de insetos;
  • Doenças transmitidas por contato com animais, tais como leptospirose, toxoplasmose e outras doenças infecto parasitárias;
  • Contaminação por uso de material nuclear;
  • Atos ou operações de guerra;
  • Doenças preexistentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão;
  • Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, ou atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;
  • Acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
  • Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
  • Gravidez e suas intercorrências, bem como parto ou aborto, exceto se decorrentes de acidente pessoal coberto;
  • Epidemias e/ou pandemias declaradas por órgão competente;
  • Mutilação voluntária e premeditada ou sua tentativa, exceto em caso de suicídio ou sua tentativa após os primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.

As informações acima prestadas foram resumidas. Para saber detalhadamente tudo o que está garantido pelo seu plano, consulte o regulamento do seguro contratado.

Doenças graves

Receber um diagnóstico de doença grave é uma situação complicada e abala não só a sua vida, mas a estrutura de toda a sua família. Quando este diagnóstico é recebido, as preocupações com o futuro se somam às novas incertezas diante do novo cenário.

Por isso, ter a tranquilidade de que os compromissos financeiros serão mantidos é primordial, pois essa certeza permitirá que os esforços fiquem voltados para o que mais importa: a sua saúde. Conheça os casos em que você pode contar com um benefício em dinheiro para usar como quiser.

O que está garantido?

Pagamento de benefício em caso de diagnóstico de:

  • Câncer, leucemias e doenças malignas do sistema linfático como doença de Hodgkin;
  • Infarto agudo do miocárdio;
  • Acidente vascular cerebral (AVC);
  • Cirurgia de revascularização do miocárdio com implante de ponte(s) vascular (es) nas artérias coronarianas (bypass);
  • Doença de Alzheimer
O que não está garantido?

Algumas situações não são protegidas pelo seguro de vida e são até pouco habituais. Mas é importante que você as conheça para que tenha a certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo os casos em que não será pago o benefício:

Em casos de câncer:
  • Qualquer tumor e/ou lesão descrita histologicamente como pré-maligna;
  • Todos os cânceres não invasivos (in situ);
  • Câncer de próstata nos estágios primários (abaixo de B0 pela classificação de Jewett e abaixo de T1c pela classificação TNM;
  • Melanoma maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (com profundidade menor do que 1,5 mm, segundo a classificação Breslow);
  • Qualquer tumor maligno na presença de qualquer vírus da imunodeficiência humana;
  • Qualquer câncer de pele que não seja melanoma maligno;
  • Câncer existente antes do início de vigência da cobertura individual;
  • Um segundo diagnóstico (não há acumulação de indenizações);
  • Pagamento de benefício a pessoas que receberam o diagnóstico com a idade de 70 anos e 1 dia;
  • Pagamento de benefício nos casos de falecimento da pessoa, dentro do período de 30 dias a partir da data do diagnóstico da doença;
  • Pagamento de benefício a pessoas que receberam o diagnóstico antes do término do prazo de carência de 90 dias.
Em casos de infarto agudo do miocárdio:
  • Angina do peito;
  • Angina decúbito;
  • Infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST no ECG com elevação da troponina “I” ou “T”;
  • Outras síndromes coronarianas agudas.
Em casos de acidente vascular cerebral agudo:
  • Ataque isquêmico transitório e deficiências neurológicas isquêmicas;
  • Hemorragia cerebral causada por acidentes, tumor cerebral ou cirurgia do cérebro;
  • Obstrução da artéria oftálmica resultando em dano neurológico;
  • Sintomas neurológicos provocados por enxaquecas.
Em casos de cirurgia de bypass:
  • Angioplastia e outros procedimentos intra-arteriais;
  • Cirurgia tipo “key-hole”(que utiliza cateteres cirúrgicos a tronco fechado);
  • Quaisquer procedimentos ou técnicas não cirúrgicas.

As informações acima prestadas foram resumidas. Para saber detalhadamente tudo o que está garantido pelo seu plano, consulte o regulamento do seguro contratado.

Invalidez (IPA / IPTA / IFPD/ IFPDA/ IPAM)

Seguros para invalidez existem para garantir que você poderá arcar com as suas despesas caso, algum acidente ou doença, comprometa a sua capacidade de trabalho. Conheça as nossas coberturas e descubra a melhor maneira de proteger a sua renda.

O que está garantido?
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Se você sofrer um acidente, coberto pelo seguro, que cause a perda permanente total, ou parcial, de um membro ou órgão e não puder mais trabalhar, receberá a indenização calculada de acordo com uma tabela encontrada nas condições gerais do plano.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)

Receba o benefício financeiro contratado em caso de acidente que cause a perda ou incapacidade de funcionamento de um órgão ou membro, totalmente, de forma definitiva.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

Receba este benefício financeiro em caso de invalidez funcional permanente total, em caso de doença que cause a perda da sua existência independente.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Antecipação (IFPDA)

Se você tiver uma doença, coberta pelo seguro, que te deixe impossibilitado de trabalhar por não conseguir realizar necessidades básicas sem ajuda de outras pessoas, a seguradora antecipará a sua indenização por morte.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente com Majoração (IPAM)

Você receberá o valor contratado em caso de acidente que cause a perda, redução ou incapacidade de funcionamento de um órgão ou membro, parcial ou totalmente, de forma definitiva e conforme o percentual definido na tabela encontrada nas condições gerais. Em caso de perda total de visão de um olho, uma mão ou um polegar (inclusive o metacarpiano), a indenização será de 100% do capital segurado.

O que não está garantido?

Algumas situações não são protegidas pelo seguro de vida e, mesmo sendo pouco habituais, é importante que você saiba quais são para que tenha a certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo:

  • Uso de material nuclear
  • Operações de guerra, terrorismo ou de perturbação da ordem pública;
  • Doenças preexistentes à contratação do seguro que sejam de conhecimento do segurado e não sejam declaradas na proposta de adesão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados a partir da vigência inicial do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
  • Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
  • Acidentes causados por furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outros desastres naturais;
  • As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.

As informações acima prestadas foram resumidas. Para saber detalhadamente tudo o que está garantido pelo seu plano, consulte o regulamento do seguro contratado.

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